Prefeitura Mun. De Boa Vista Da Aparecida (Uasg: 456578)
Contratação de empresa( s) especializada( s) para prestação de serviços de instrutores ( oficineiros) em diversas áreas educacionais, culturais e artísticas, destinados aos alunos da rede municipal, no ambito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Boa Vista da Aparecida PR.
Lote 1: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor Especializado para o desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal, exigindo experiência prática comprovada na regência de grupos musicais, fanfarras ou bandas, profissional qualificado com formação superior na área educacional ou correlata, preferencialmente licenciatura, detentor de conhecimento técnico e prático em teoria musical e prática instrumental, bem como capacidade técnica para planejamento, organização e execução das atividades conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a regência e a realização de ensaios semanais, com carga horária de 16 ( dezesseis) horas semanais, equivalente a 64 ( sessenta e quatro) horas mensais, totalizando ( seicentos e quarenta) horas ao longo de 10 ( dez) meses, com foco no civismo, disciplina e trabalho em equipe, incluindo a preparação técnica dos instrumentos de percussão e sopro, orientação de marcha, postura corporal e execução musical, visando à formação e à participação ativa dos alunos em desfiles cívicos, apresentações culturais, solenidades oficiais e demais eventos integrantes do calendário municipal. .
Lote 4: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor Especializado para o desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal, exigindo experiência prática comprovada na regência de grupos musicais, fanfarras ou bandas, profissional qualificado com formação superior na área educacional ou correlata, preferencialmente licenciatura, detentor de conhecimento técnico e prático em teoria musical e prática instrumental, bem como capacidade técnica para planejamento, organização e execução das atividades conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a regência e a realização de ensaios semanais, com carga horária de 16 ( dezesseis) horas semanais, equivalente a 64 ( sessenta e quatro) horas mensais, totalizando ( seicentos e quarenta) horas ao longo de 10 ( dez) meses, com foco no civismo, disciplina e trabalho em equipe, incluindo a preparação técnica dos instrumentos de percussão e sopro, orientação de marcha, postura corporal e execução musical, visando à formação e à participação ativa dos alunos em desfiles cívicos, apresentações culturais, solenidades oficiais e demais eventos integrantes do calendário municipal. .
Lote 1: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor Especializado para o desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal, exigindo experiência prática comprovada na regência de grupos musicais, fanfarras ou bandas, profissional qualificado com formação superior na área educacional ou correlata, preferencialmente licenciatura, detentor de conhecimento técnico e prático em teoria musical e prática instrumental, bem como capacidade técnica para planejamento, organização e execução das atividades conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a regência e a realização de ensaios semanais, com carga horária de 16 ( dezesseis) horas semanais, equivalente a 64 ( sessenta e quatro) horas mensais, totalizando ( seicentos e quarenta) horas ao longo de 10 ( dez) meses, com foco no civismo, disciplina e trabalho em equipe, incluindo a preparação técnica dos instrumentos de percussão e sopro, orientação de marcha, postura corporal e execução musical, visando à formação e à participação ativa dos alunos em desfiles cívicos, apresentações culturais, solenidades oficiais e demais eventos integrantes do calendário municipal. .
Lote 2: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor( a) de Desenho, para ensino e condução de aulas práticas de desenho, contemplando técnicas pedagógicas e artísticas, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos alunos por meio do estímulo à criatividade, expressão artística e desenvolvimento de habilidades essenciais, permitindo a expressão de sentimentos, vivências e percepções, incentivando a autonomia, autoconfiança e autoestima, o raciocínio lógico, a observação, o pensamento crítico, a sensibilidade artística e estética, a ampliação do repertório cultural, bem como a socialização, o respeito às diferenças e o trabalho coletivo, a serem executadas por profissional qualificado, com experiência comprovada na condução de aulas e conhecimento técnico e prático em desenho, compreendendo o planejamento, execução e acompanhamento das atividades conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra especializada, pelo período de 10 ( dez) meses, com carga horária de 8 ( oito ) horas semanais, equivalente a 32( trinta e duas ) mensal, totalizando 320 ( trezentos e vinte ) horas. .
Lote 3: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços Instrutor ( a) de Capoeira, para prestação de serviços de ensino e condução de aulas práticas de Capoeira, contemplando técnicas corporais, movimentos, musicalidade, fundamentos históricos e culturais da Capoeira, com foco no desenvolvimento motor, disciplina, autonomia, cooperação, respeito às diferenças e valorização da cultura popular brasileira. Instrutor ( a) de Capoeira, com experiência comprovada na condução de aulas, para ministrar atividades a ser executada exclusivamente por profissional qualificado, com graduação na área educacional ou correlata, licenciatura, conhecimento técnico e prático em ou Capoeira, bem como práticas e teóricas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra especializada O serviço compreende o planejamento, execução e acompanhamento das aulas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação. Horária e quantitativos: Período de execução: 10 ( dez) meses, Carga horária semanal: 16 ( dezesseis ) horas, Carga horária mensal: 64 ( sessenta e quatro) horas, Carga horária total: 640 ( seiscentos e quarenta ) horas ao longo de 10 ( dez) meses. .
Lote 4: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor Especializado para o desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal, exigindo experiência prática comprovada na regência de grupos musicais, fanfarras ou bandas, profissional qualificado com formação superior na área educacional ou correlata, preferencialmente licenciatura, detentor de conhecimento técnico e prático em teoria musical e prática instrumental, bem como capacidade técnica para planejamento, organização e execução das atividades conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a regência e a realização de ensaios semanais, com carga horária de 16 ( dezesseis) horas semanais, equivalente a 64 ( sessenta e quatro) horas mensais, totalizando ( seicentos e quarenta) horas ao longo de 10 ( dez) meses, com foco no civismo, disciplina e trabalho em equipe, incluindo a preparação técnica dos instrumentos de percussão e sopro, orientação de marcha, postura corporal e execução musical, visando à formação e à participação ativa dos alunos em desfiles cívicos, apresentações culturais, solenidades oficiais e demais eventos integrantes do calendário municipal. .
Lote 5: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços de Instrutor( a) de Desenho, para ensino e condução de aulas práticas de desenho, contemplando técnicas pedagógicas e artísticas, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral dos alunos por meio do estímulo à criatividade, expressão artística e desenvolvimento de habilidades essenciais, permitindo a expressão de sentimentos, vivências e percepções, incentivando a autonomia, autoconfiança e autoestima, o raciocínio lógico, a observação, o pensamento crítico, a sensibilidade artística e estética, a ampliação do repertório cultural, bem como a socialização, o respeito às diferenças e o trabalho coletivo, a serem executadas por profissional qualificado, com experiência comprovada na condução de aulas e conhecimento técnico e prático em desenho, compreendendo o planejamento, execução e acompanhamento das atividades conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra especializada, pelo período de 10 ( dez) meses, com carga horária de 8 ( oito ) horas semanais, equivalente a 32( trinta e duas ) mensal, totalizando 320 ( trezentos e vinte ) horas. .
Lote 6: Treinamento - Língua Portuguesa . Prestação de serviços Instrutor ( a) de Capoeira, para prestação de serviços de ensino e condução de aulas práticas de Capoeira, contemplando técnicas corporais, movimentos, musicalidade, fundamentos históricos e culturais da Capoeira, com foco no desenvolvimento motor, disciplina, autonomia, cooperação, respeito às diferenças e valorização da cultura popular brasileira. Instrutor ( a) de Capoeira, com experiência comprovada na condução de aulas, para ministrar atividades a ser executada exclusivamente por profissional qualificado, com graduação na área educacional ou correlata, licenciatura, conhecimento técnico e prático em ou Capoeira, bem como práticas e teóricas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra especializada O serviço compreende o planejamento, execução e acompanhamento das aulas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação. Horária e quantitativos: Período de execução: 10 ( dez) meses, Carga horária semanal: 16 ( dezesseis ) horas, Carga horária mensal: 64 ( sessenta e quatro) horas, Carga horária total: 640 ( seiscentos e quarenta ) horas ao longo de 10 ( dez) meses. .