O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza em prédios públicos municipais. O objeto inclui a execução de serviços de servente para limpeza e manutenção, com e sem insalubridade, em diversas secretarias e locais. O prazo de execução dos serviços terá início na data indicada no contrato ou em até 05 dias úteis após a emissão da ordem de serviço. A vigência da contratação é de 12 meses. Será exigida garantia contratual de 5% do valor do contrato. As penalidades para descumprimento contratual incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A subcontratação do objeto licitado não será admitida. A fiscalização do contrato será realizada por servidor designado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento de cada parcela. A dotação orçamentária provém de recursos consignados no orçamento geral do município. O reajuste de preço será realizado anualmente pelo índice IPCA. Não houve exclusividade para microempresas ou empresas de pequeno porte devido à falta de fornecedores competitivos na microrregião.
O edital prevê que a execução dos serviços terá início na data indicada no contrato ou, na sua ausência, em até 05 cinco dias úteis após a emissão da ordem de serviço, a qual será expedida após a assinatura do contrato.
O edital estabelece que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
O edital informa que para assinatura do contrato será exigida da proponente vencedora, a título de garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei no 14. 133/2021, à escolha da licitante vencedora.
O edital indica que o critério de julgamento será o de Menor Preço.
O edital menciona que ão será habilitada a empresas que se encontre em descumprimento da cota de aprendizes, considerando que a inobservância da respectiva obrigação implica reconhecer a ausência de habilitação social e trabalhista.
O edital prevê que por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o município, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa.
O edital indica que a visita técnica é dispensada, conforme Anexo VI: declara possuir pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. . . por isso optou por dispensar a realização da visita técnica.