O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em internação domiciliar, em cumprimento a uma ação judicial. A licitação será realizada em lote único, com julgamento pelo menor preço. A participação é restrita a empresas credenciadas no Sicaf e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo para envio de propostas é até a data de abertura da sessão pública, que ocorrerá em 24/04/2026. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A empresa contratada deverá apresentar garantia de execução. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O início da execução do objeto será a contar da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no banco do Brasil SA, no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, na modalidade xxxxxx, no valor de r , correspondente a 3 três por cento do valor inicial do contrato.
O julgamento da presente licitação será realizado pelo critério de menor preço por lote único.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.