A EEM PE Rodolfo Ferreira da Cunha está realizando uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de limpeza e conservação, incluindo dedetização. O edital não informa o valor estimado da contratação. O prazo de entrega dos serviços é de 05 dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento, com fornecimento parcelado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O contrato terá vigência de 365 dias e prazo de execução de 240 dias. Penalidades por atraso na entrega variam de 1% a 10% do valor do bem/serviço não entregue. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento diferenciado. É vedada a participação de empresas inidôneas ou impedidas de licitar. A habilitação exigirá regularidade no cadastro de fornecedores do estado e, se necessário, documentação complementar.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 cinco dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. O fornecimento da prestação do serviço será no formato parcelado seguindo o cronograma de entrega e poderá ser reajustado de acordo com a necessidade da instituição, mediante envio da ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei no 15. 241/2012. A data do pagamento será o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além disso, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
Em caso de atraso na entrega do material ou serviço, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou não entrega, a multa será de 10% do valor do bem. Outras penalidades incluem multas por demora na substituição de material rejeitado e por não cumprimento de condições fixadas no termo de participação.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
A não apresentação de autodeclarações formais e/ou termos de compromissos exigidos não implicará na desclassificação ou inabilitação imediata do licitante. Compete à administração, mediante diligência, conceder o prazo de 24 horas para o devido saneamento.
A unidade gestora opta por não disponibilizar os valores estimados aos fornecedores no procedimento de licitação cotação eletrônica, garantindo os princípios administrativos da ampla competitividade, da economicidade, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração.