A Câmara de São Manoel do Paraná realiza contratação direta por dispensa de licitação para fornecimento de sistema integrado de gestão legislativa em plataforma web (SaaS). O objeto inclui implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção e hospedagem de e-mails institucionais. O valor estimado é de R$ ****,95. A proposta deve ser enviada até 27/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A contratação é exclusiva para ME/EPP. Será realizada Prova de Conceito (POC) como etapa eliminatória. A vigência do contrato será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação.
O edital prevê que a liberação do sistema para uso ocorrerá após a conclusão da implantação, com instalação, ativação e treinamento previstos para junho de 2026. A implantação completa da solução, incluindo diagnóstico, levantamento de requisitos, migração de dados, instalação, configuração, parametrização, testes, homologação, entrada em produção e treinamento dos usuários, deverá ser iniciada no prazo máximo de até 10 dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.
O pagamento referente à locação mensal do sistema será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O pagamento dos serviços de implantação será realizado em parcela única, no prazo máximo de até cinco dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
O edital informa que não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14. 133/2021, considerando a natureza do objeto e o modelo de contratação adotado.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica serão exigidas do fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. Será exigida a apresentação de, no mínimo, 02 atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de mora e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme art. 155 da Lei nº 14. 133/2021.
É facultada a realização de visita técnica para melhor elaboração da proposta e conhecimento dos bancos de dados existentes, a qual deverá ser previamente agendada junto à diretoria de administração da Câmara Municipal.
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento às condições do aviso, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, comportamento inidôneo, ou por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,95.