O edital trata de um registro de preços para contratação de empresa especializada em gerenciamento integral do parque de iluminação pública, incluindo manutenção, modernização, eficientização e ampliação. A abertura das propostas ocorrerá em 31 de março de 2026. O processo será conduzido eletronicamente através do portal comprasbr. com. br. Impugnações podem ser feitas até três dias úteis antes da abertura da sessão. A participação é restrita a empresas cadastradas e credenciadas no portal. O critério de julgamento é o menor preço global. Documentos de habilitação devem ser inseridos no portal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. Recursos devem ser apresentados em até 3 dias úteis após a manifestação de intenção. A validade das propostas é de no mínimo 60 dias.
O edital prevê que a contratada deverá apresentar relatório dos serviços executados, com informações sobre medidas, endereço, material utilizado e data da realização do serviço. A substituição de produtos rejeitados por má execução deve ocorrer em até 48 horas. O prazo de execução do contrato será definido conforme a necessidade da secretaria requisitante, a partir do recebimento da ordem de serviços.
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável. Para ter direito ao pagamento, a empresa deve apresentar prova de regularidade com o INSS, FGTS e ICMS. Não haverá pagamento antecipado.
O edital prevê que a contratada dará garantia dos produtos fornecidos contra falhas na execução. Em caso de má execução, a troca dos produtos fora do padrão solicitado deve ocorrer em até 5 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses a partir de sua assinatura.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para habilitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Os documentos devem ser inseridos no portal de compras no ato de cadastramento da proposta. O não cumprimento do envio dos documentos nos prazos acarretará desclassificação e/ou inabilitação.
Ao fornecedor que descumprir o contrato, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa (de 0,3% ao dia de atraso até 10% sobre o valor da obrigação não cumprida), suspensão temporária de licitar por até 2 anos, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.