Licitação para cessão onerosa de uso de um recinto de 50,60 m² no CIAA para instalação de cantina/lanchonete. O pregão eletrônico ocorrerá em 23/07/2026, com critério de julgamento de menor preço por item e modo de disputa aberto. A vistoria prévia é obrigatória. Não há custos para o CIAA.
A taxa mensal de utilização (TU) será calculada com base no valor ofertado (VO) pelo licitante, conforme a fórmula: TU = ****,71. o valor ofertado vo não corresponde ao valor mensal devido pela cessionária, constituindo apenas parâmetro de disputa eletrônica para obtenção da taxa mensal de utilização tu.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, e a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas será exigida apenas para contratação. a habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
A vistoria prévia é obrigatória. considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não exige apresentação de amostras. o termo de referência/projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às condições do edital, apresentar proposta inexequível, não comprovar habilitação ou apresentar declaração falsa. a nã observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.