A aquisição visa a manutenção do purificador de água no ginásio de esportes do Cruzeiro. O fornecimento deve ser integral e em entrega única. A entrega deve ocorrer na administração regional do Cruzeiro, no horário comercial (8h às 12h e 14h às 17h), de segunda a sexta-feira. Não há exigência de garantia contratual. A contratada deve observar práticas de sustentabilidade ambiental.
O fornecimento deverá ocorrer de forma integral, em entrega única, após a emissão da respectiva nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
Nessa aquisição não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii, da lei no ****.
A administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado.
A administração poderá aplicar sanções como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
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