O edital trata do credenciamento de empresas para a realização de exames de análises clínicas e laboratoriais, conforme Tabela SUS e Portaria SMS nº 16/2025, para atender à demanda do município de Orlândia. O credenciamento é eletrônico e regido pela Lei nº 14. 133/2021. Os interessados devem comprovar aptidão para o ramo de atividade pertinente e atender a todas as exigências do edital. A participação não obriga a administração a contratar. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificações técnicas. Não há exigência de garantia contratual. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é enquanto o edital estiver em vigor. Os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses, prorrogáveis. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, mas sim para a assinatura do instrumento contratual após convocação, que é de 5 dias úteis, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada.
O pagamento será efetuado através de nota fiscal eletrônica, com prazo de até 28 dias contados da entrega do documento fiscal. O pagamento será realizado por ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim para a seleção dos credenciados, que será feita com base na ordem cronológica de solicitações de credenciamento registradas no sistema eletrônico, com preferência para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em caso de igualdade de data.
A habilitação exigirá comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômica-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Também são exigidos documentos como alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária municipal e certificado de registro no CREMESP, CFBM ou outro órgão competente.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base nas infrações administrativas previstas na lei.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnação ao edital e para pedido de esclarecimento é enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
O valor estimado para esta contratação é de R$ ****,00.