Processo de chamamento público para credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de horas máquina de pá carregadeira frontal. Os serviços serão requisitados por produtores rurais na Secretaria Municipal de Agricultura. O credenciamento é contínuo, com análise de documentos em até 15 dias úteis. A sessão pública será gravada e transmitida online. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal. O valor total estimado é de R$ ****,00.
O deslocamento da máquina para os locais de serviço deverá ser feito pela contratada em um prazo máximo de 24 horas, não podendo incluir estas horas de deslocamento como cobrança na hora trabalhada. A empresa deverá iniciar o atendimento das ordens de serviço imediatamente após a solicitação de execução, respeitando o prazo máximo de 24 horas para o início da prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado, conforme entrega do objeto, em até 30 dias corridos após a liquidação da nota, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da nota fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos. O pagamento será efetuado mensalmente, através de transferência eletrônica, para conta em nome da pessoa contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de trinta 30 dias após o recebimento do objeto, com a apresentação da nota fiscal no departamento de compras.
A contratada deverá dar plena e total garantia dos serviços contra qualquer problema eventual, de no mínimo 06 seis meses, excluindo-se sabotagem, má operação ou acidente.
Para comprovação da habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, deverão ser apresentados diversos documentos, incluindo CNPJ, certidões negativas, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, atestado de capacidade técnica e declarações específicas.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações dispostas no artigo 155 da lei no 14. 133/2021, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas as sanções previstas no artigo 156 da lei no 14. 133/2021. Ocorrendo atraso, ou não realização da prestação de serviços, injustificado, a contratada incidirá em multa na ordem de 1 um por cento sobre o valor total previsto de recebimento pela contratada no ato do atraso, por dia de atraso ou não realização do serviço.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A empresa será declarada inabilitada caso não ajuste a documentação em até 05 cinco dias úteis após a solicitação da comissão de contratação.
O valor total estimado para o item 001 é de R$ ****,00.