O edital descreve a contratação de uma empresa para fornecer 400 almoços por um mês. O valor do contrato é de R$ [valor não especificado]. O pagamento será realizado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. O prazo de execução é de 01 mês, a partir da assinatura do contrato. O edital especifica critérios de habilitação, penalidades por descumprimento e regras para repactuação de preços. A contratada deve cumprir as obrigações legais e contratuais, incluindo a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência. O edital também especifica as sanções administrativas em caso de descumprimento.
O prazo de execução é de 01 um mês, com início após a data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 111 da lei n ****.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dez dias contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá garantia de execução para a presente contratação.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
A contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, ficará sujeita a sanções administrativas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.