A licitação visa a contratação de empresa especializada em
confecção de sacolas personalizadas para a feira de turismo. O prazo de entrega é de 10 dias após o alinhamento da data de início. A arte deve ser enviada por email em 1 dia após a finalização da contratação. A contratada deverá enviar a amostra virtual para aprovação em 1 dia. O pagamento será realizado em até 30 dias do aceite da nota fiscal. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx reais. São obrigações da contratada: entregar o objeto do contrato dentro dos prazos, prestar garantia e assistência técnica, cumprir todas as leis e imposições, apresentar notas fiscais, manter as condições de habilitação e qualificação, manter sigilo, prestar informações, apresentar cópia das alterações estatutárias, designar profissional responsável pelo relacionamento estratégico, entregar o termo de recebimento provisório, disponibilizar condições para supervisão, fiscalização, avaliação e auditoria, providenciar exigências previstas, registrar em relatórios de atendimento as reuniões, solucionar problemas, não caucionar ou utilizar o contrato em qualquer operação financeira, não utilizar a marca sebrae, administrar e executar contratos com terceiros, cumprir a legislação trabalhista e previdenciária, reparar danos, caso o termo de referência autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços, a subcontratação não isentará a contratada de suas obrigações e responsabilidades. São obrigações do contratante: designar um funcionário como gestor do contrato, comunicar orientações por escrito, fornecer informações, vistoriar os produtos, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, monitorar o prazo, quantidade, qualidade e níveis dos produtos, notificar irregularidades, solicitar a substituição de empregados, efetuar os pagamentos devidos. O contrato terá vigência de 1 mês, podendo ser prorrogado a critério do contratante. A contratada deve respeitar o código de ética do Sebrae. Todas as tratativas serão feitas no portal do fornecedor do Sebrae. A contratada não poderá possuir empregado, dirigente ou membro dos conselhos deliberativos e fiscais de suas respectivas unidades federativas, ou que tenham assento nos conselhos deliberativos e fiscais, e, do mesmo modo, ex-membro dos conselhos deliberativos e fiscais, ex-diretor ou ex-empregado do sistema Sebrae, não poderá prestar serviços para a sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 180 dias, contados do desligamento, exceto para a previsão contida no 2 do art. 73, do regulamento de licitações e de contratos do sistema Sebrae.