Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação complementar de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade. O credenciamento terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será realizado em até 20 dias úteis após a liquidação da despesa. A visita técnica é obrigatória para avaliação da estrutura física e capacidade técnico-operacional. Os serviços serão prestados exclusivamente a usuários do SUS. O valor estimado global é de R$ ****,04.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 vinte dias úteis contados da conclusão da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14. 133/21.
A etapa de habilitação consistirá na análise e conferência dos documentos entregues pelos interessados, a ser realizada pela comissão técnica de qualificação de prestadores de serviços de saúde. A análise técnica e visita ao estabelecimento poderão levar à solicitação de esclarecimentos adicionais ou complementares, habilitação ou inabilitação das propostas apresentadas.
Constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155 da lei no 14. 133/2021, aquelas praticadas pela interessada/credenciada, tanto na fase de credenciamento quanto na execução dos serviços. As penalidades podem incluir advertência, multa, suspensão do credenciamento e impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A comissão técnica de qualificação de prestadores de serviços de saúde realizará visitas técnicas às unidades interessadas, com o objetivo de avaliar a estrutura física e a capacidade técnico-operacional, incluindo equipamentos e recursos humanos, necessários à execução dos procedimentos previstos no chamamento público.
FALSE
Para os casos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos referentes a este credenciamento, o interessado deve elaborar por escrito sua manifestação, para o email: ***@***. *. * no prazo de até 03 três dias úteis a partir do evento motivador da manifestação que deve ser citado no conteúdo do email.
O descredenciamento do prestador poderá ocorrer, a qualquer tempo, por descumprimento das condições estabelecidas no edital, manutenção de desempenho insatisfatório, não cumprimento reiterado da carga horária, prática de infração ética, sanitária ou legal, perda de requisitos de habilitação, constatação de fraude, falsidade ou omissão relevante, recusa injustificada em atender usuários, desatendimento das normas de humanização, ou por interesse público.
O valor estimado global é de R$ ****,04 cinquenta e cinco milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatro centavos, para o período de 12 doze meses.