O edital trata da contratação de empresa para ampliação da sede da Câmara Municipal de Barra D'Alcântara, incluindo a construção de auditório e ambientes complementares. O critério de julgamento será o menor preço global. A sessão pública será realizada em plataforma online. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O edital está disponível para consulta online. A obra deverá seguir rigorosamente os projetos e normas técnicas. A execução da obra será sob regime de empreitada por preço global. A garantia de execução poderá ser exigida, se for o caso. O prazo máximo para execução da obra será definido no edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atesto da nota fiscal. As sanções por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para execução da obra será de a definir, ex. : 180 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da lei n ****.
O pagamento será efetuado pela contratante em até 30 trinta dias corridos, contados da data do protocolo da nota fiscalfatura correspondente, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, em conformidade com o art. 141 da lei n ****.
A administração poderá exigir, a seu critério, prestação de garantia para a execução contratual, no valor de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, podendo chegar a até 10 dez por cento apenas em casos de obras de grande vulto ou alta complexidade técnica.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço global, conforme art. 33, inciso i, da lei n ****, observado o atendimento integral das exigências editalícias e das especificações técnicas.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas pelo licitante vencedor na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 duas horas, após o envio de mensagem da pregoeira via sistema para tanto.
A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a execução com atraso injustificado, em desacordo com as especificações ou em violação às cláusulas contratuais, sujeitará a contratada às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente.
O valor total deste contrato é r xxxxxx xxxxxxxxxxxx, conforme proposta financeira apresentada.