O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando o fornecimento contínuo e parcelado de oxigênio medicinal para a rede municipal de saúde. A sessão pública ocorrerá em 09/06/2026 às 08h30min. O critério de julgamento é o menor preço por item. O item 2 do edital é destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para solicitação de esclarecimentos ou impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A proposta tem validade de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atesto do recebimento. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A futura contratada deverá realizar o fornecimento parcelado de oxigênio medicinal conforme necessidades operacionais da secretaria municipal de saúde, mediante solicitações formais emitidas pela administração municipal. O abastecimento ordinário deverá ocorrer conforme cronograma semanal definido pela secretaria municipal de saúde. Em situações emergenciais, a contratada deverá realizar o atendimento no prazo máximo de até 24 vinte e quatro horas, contado da solicitação formal da secretaria municipal de saúde.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30º trigésimo dia, à detentora da ata de registro de preços, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
O prazo de garantia contra defeitos e vícios de fabricação será aquele estabelecido para cada item, contado a partir do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para o município de Guanhães-MG.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por item, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os licitantes deverão comprovar a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas poderá acarretar advertência, multa de até 20% do valor total do contrato/ordem de compra, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor estimado dessa contratação é sigiloso nos termos do art. 24 da lei 14. 133/21.