O edital visa o credenciamento de empresas para fornecer cartões de vale alimentação aos funcionários do Sebrae/CE. A participação é aberta a empresas com objeto social compatível. A documentação deve ser enviada eletronicamente entre 27/10/2025 e 04/11/2025. As empresas interessadas podem solicitar esclarecimentos até 2 dias úteis antes do prazo final para envio da documentação. O resultado será divulgado em até 10 dias úteis após o término do prazo de recebimento. O prazo para apresentação da documentação é de 8 dias corridos, contados da publicação do edital. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos. A empresa deve ter rede credenciada em diversas cidades do Ceará e capitais, com um mínimo de estabelecimentos. A taxa de administração deve ser de 0%. A empresa deve fornecer cartões com chip e senha, com validade mínima de 24 meses. O pagamento será feito em até 15 dias após a disponibilização do crédito e recebimento do relatório mensal. A garantia contratual é de 10% do valor do contrato. O Sebrae/CE poderá cancelar o edital antes da assinatura do contrato, sem indenização.
O prazo de entrega dos cartões na sede do Sebrae/CE será de até 05 cinco dias úteis após a formalização do pedido de emissão, seja de novos cartões ou de segundas vias.
O pagamento será efetuado por boleto bancário enviado pela contratada, com vencimento para até 15 quinze dias após a disponibilização do crédito aos empregados, e efetivo recebimento do relatório mensal, com a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura, atestada e aceita pela fiscalização da unidade de gestão de pessoas e cultura organizacional do Sebrae/CE.
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 dez dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Sebrae/CE, a contar da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 10 dez por cento do preço global contratado.
Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo objeto social seja pertinente ao objeto deste edital, observadas as demais condições.
O descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste contrato, a execução deficiente, parcial, irregular ou inadequada, a inexecução total injustificada, assim como a subcontratação parcial ou total, em qualquer caso, implicará, conforme o caso, aplicação das seguintes penalidades: advertência escrita, multa, rescisão unilateral do contrato, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sebrae/CE.
Qualquer interessada poderá impugnar o edital no prazo de 2 dois dias úteis a contar do início do recebimento da documentação, mediante manifestação eletrônica via portal de compras públicas ou canal do fornecedor Sebrae.
O valor limite para esta contratação é da ordem R$ ****,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais) conforme orçamento próprio do Sebrae/CE.