O edital prevê a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal. A sessão pública ocorrerá em 15/04/2026 às 16h00. O prazo para execução do objeto é de 60 dias. A visita técnica ao local é obrigatória e deve ser declarada pelos licitantes. A participação exige credenciamento prévio no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. A garantia da proposta será de 1% sobre o valor estimado da contratação e deverá ser solicitada via e-mail. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. A interposição de recurso deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico. O contrato será firmado após a homologação e o vencedor terá 5 dias úteis para assiná-lo. A garantia contratual será de 5% do valor total do contrato. Penalidades incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser dirigidos ao e-mail ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo para execução do presente objeto é 60 sessenta dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
O edital estabelece que o prazo de pagamento será de 30 trinta dias, a contar da data do adimplemento da medição.
O edital informa que a prestação da garantia de proposta, que trata o artigo 58 da lei n ****, deverá respeitar o disposto na portaria secretarial municipal da fazenda n 8, de 21 de janeiro de 2025. O valor da garantia para o presente objeto será de 1 sobre o valor estimado da contratação.
O edital especifica que o critério de julgamento é menor preço.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, exigindo documentos como registro comercial, certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê sanções como multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na Lei Federal n 14. 133/21 e no Decreto Municipal n 62. 100/21.
O edital determina que a visita técnica ao local das obras será realizada diretamente pelos licitantes antes da elaboração da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
O edital informa que o valor global máximo estimado desta despesa importa em r ****, 28 cento e noventa e nove mil e trezentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos.