O edital trata da contratação de empresa para reforma da Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões. A entrega das propostas e documentos é até 09/12/2025. A abertura e julgamento das propostas será em 09/12/2025. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento é menor preço global. O prazo de execução é de até 2 meses. A garantia dos serviços é de no mínimo 5 anos.
O prazo de execução será de 02 dois meses, contados da emissão da ordem de serviços.
O pagamento será efetuado pela câmara municipal de leopoldo de bulhões mediante boletim de medição, o qual será preenchido e assinado por pessoa designada pela contratante, a quem competirá a responsabilidade de conferir e atestar os serviços executados e autorizar a emissão da respectiva nota fiscal.
A contratada deverá cumprir a garantia legal de 05 cinco anos dos serviços executado, a contar da entrega final da obra.
O critério de julgamento é empreitada preço global.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato supervenientedevidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitaçãosem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A visita técnica é facultativa de acordo com a orientação do tcu nos acórdãos tcu **** e ****.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 três dias úteis anteriores a data de abertura do certame através da plataforma eletrônica https:www. bnc. org. br e qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação de todos os serviços é de r ****, 29 duzentos e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos.