O edital estabelece o credenciamento de empresas para prestar serviços de oftalmologia em escolas públicas de Paço do Lumiar-MA. O processo terá início em 23/09/2025 e permanecerá aberto enquanto vigente a publicação do edital. As empresas interessadas deverão apresentar a documentação exigida e o pedido de credenciamento, conforme os termos e condições estabelecidos no edital e em seus anexos. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do município, sítio eletrônico oficial e portal nacional de contratações públicas. O prazo de vigência do edital é até 31/12/2025. O credenciamento será para a prestação de serviços de oftalmologia em escolas, com fornecimento de órteses ópticas, se necessário. O edital especifica os documentos de habilitação exigidos, incluindo comprovante de regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. O prazo de execução dos serviços é de 60 dias, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê a possibilidade de impugnações e recursos, com prazos específicos.
O prazo total de execução das consultas é de 60 dias, considerando os dias letivos, iniciando-se no prazo máximo de 10 dias após a ordem de serviço, de acordo com cronograma estabelecido entre credenciados e secretaria municipal de saúde em conjunto com a secretaria municipal de educação. Caso não seja possível a execução das consultas no prazo de 60 dias, a empresa deverá apresentar justificativa e solicitação a secretaria municipal de saúde para prorrogação do prazo.
O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de Paço do Lumiar-MA, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado se for o caso, conforme determina a legislação vigente e as regras estabelecidas no termo de referência.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Poderão participar do certame, pessoas jurídicas que comprovadamente do ramo de atividade correlacionada ao objeto deste credenciamento, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos. As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, o contratado que: a der causa à inexecução parcial do contrato; b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c der causa à inexecução total do contrato; d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f praticar ato fraudulento na execução do contrato; g comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A credenciada deverá apresentar amostras das armações, dos insumos e materiais a serem utilizados na confecção dos óculos, os quais deverão ser de marcas reconhecidas no mercado nacional como de primeira qualidade.
A interessada, depois de informada das decisões da comissão, no tocante à habilitação e se dela discordar, terá o prazo de 5 cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.