A presente dispensa eletrônica tem como objeto a contratação de empresa para organização, planejamento, coordenação e execução do evento comemorativo ao 34º aniversário do município de Colônia do Piauí. O escopo inclui apoio operacional, cerimonial, recepção, divulgação, organização logística e suporte a atividades culturais, festivas e esportivas. Adicionalmente, a empresa será responsável pela gestão operacional e execução dos pagamentos relacionados a premiações, bandas, artistas locais e profissionais participantes do evento, limitando-se aos valores previstos no contrato. O critério de julgamento é o menor preço. A participação se dará através do sistema BLL Compras. A proposta deve ser vinculada ao sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento de propostas. A fase de lances ocorrerá no dia 23/04/2026, das 08:15h às 14:15h. A habilitação dos fornecedores será verificada através de consulta a cadastros nacionais e apresentação de documentos conforme Anexo I. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A vigência do contrato será de 60 dias a partir da assinatura. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
O prazo de vigência deste instrumento será de 60 sessenta dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei no ****.
Os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto à contratante, nos termos desta cláusula: i. o recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza issqn deverá ser feito em consonância com o artigo 3o e demais disposições da lei complementar federal no ****, e respeitando as seguintes determinações: ii quando da celebração do contrato, a contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao issqn, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviçosiii caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do issqn pelo tomador dos serviços: a a contratante, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da notafiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da contratada no prazo previsto na legislação municipal. b para tanto, a contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de retenção para o iss ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. considerase preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. iv caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do issqn pelo tomador dos serviços: a a contratada deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua datalimite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isençãob mensalmente, a contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento do issqn correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalentec caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do issqn, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. d a não apresentação dessas comprovações assegura à contratante o direito de sustar o pagamento respectivo eou os pagamentos seguintes. v. os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da contratada em até 30 trinta dias. vi. as faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para retificação, contandose o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao contratante. a devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contratovii. eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificadosviii. havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0, 5 meio por cento ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. ix. o contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. x. a realização de pagamentos não isentará a contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados. xi. para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a contratada tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
Os produtos classificados como duráveis deverão ter garantia legal de 90 noventa dias conforme art. 26, inciso ii do código de defesa do consumidor e, no mínimo, 270 duzentos e setenta dias de garantia contratual, contados a partir da data da entrega do produto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, os quais devem ser vinculados no momento do cadastro da proposta, constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da lei **** ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da lei ****: a advertênciab multa de 0, 5 por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedorc impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graved declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave
O valor total estimado da contratação é de R ****,00.