O edital visa a contratação de empresa especializada em serviços de saúde ocupacional. A abertura da licitação será em 16/10/2025. Os interessados podem solicitar esclarecimentos e impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A participação é aberta a pessoas jurídicas do ramo pertinente, mediante credenciamento no sistema. A proposta deve conter valor unitário e total do item, além da descrição detalhada do objeto. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A empresa vencedora deverá apresentar documentos de habilitação em formato digital. O prazo para regularização fiscal e trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte é de 5 dias úteis após a declaração do vencedor. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e sua regular liquidação.
O edital prevê que os serviços aqui licitados, incluindo a emissão dos respectivos laudos médicos, deverão ser prestados por um prazo de 30 trinta dias.
O edital informa que o pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de nota fiscal válida, acompanhada do atesto do fiscal do contrato, que confirmará a efetiva prestação dos serviços no período, com base no número de atendimentos realizados.
O edital diz que ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital estabelece que o critério de julgamento da proposta será o de menor preço por atendimento preço unitário.
O edital diz que o pregoeiroa convocará a licitante declarada vencedora para apresentação dos documentos de habilitação que deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações e ficará sujeito às sanções previstas na lei **** capítulo i das infrações e sanções administrativas artigos 155 a 163 incluindo seus parágrafos e incisos.
O edital diz que até 03 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.