26/09/2025 - BRASIL | SC | PLANALTO ALEGRE Cidade Pequena
Municipio De Planalto Alegre - Fundo Municipal De Habitação De Interesse Social
Contratação de empresa especializada para a instalação de extensão e ampliação de rede elétrica, incluíndo o fornecimento de materiais e mão de obra, a ser realizada no loteamento social morada do sol do município de planalto alegre, conforme descrição detalhada no anexo - termo de referência.
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O edital prevê que a execução e entrega do objeto deverá ser realizada conforme indicado no presente contrato, no edital ou seus anexos. O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em relação ao objeto do presente termo de referência, se a legislação assim o permitir e a administração julgar necessária e assim se fundamentar, ou por motivo relevante, caso fortuito ou de força maior.
Os pagamentos serão realizados em até 30 trinta dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a contratada, com a devida liquidação efetuada pela administração municipal, sendo o pagamento efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela contratada.
A garantia mínima do objeto, se exigida, encontra-se delimitada especificamente no termo de referência.
O edital prevê que o pagamento será precedido ainda de consulta, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no art. 62 da lei ****, bem como pela comprovação do implemento dos direitos trabalhistas dos seus funcionários conforme julgou o stf, ao estabelecer para o poder público a responsabilidade subsidiária nos contratos de terceirização, ao firmar entendimento do reconhecimento de responsabilidade subsidiária quando ficar constatada a culpa in vigilando do poder público, que deixou de fiscalizar com regularidade o contrato administrativo de terceirização laboral como nos casos em que o ente público não mantinha uma fiscalização ampla e permanente com relação ao adimplemento dos direitos dos empregados ao passo que as referidas omissões expressam, suficientemente e de forma taxativa, a negligência do ente público em face do dever de fiscalizar o contrato administrativo.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Data do Pregão:
Lote 1: Instalação de extensão e ampliação de rede elétrica, incluíndo o fornecimento de materiais e mão de obra, a ser realizada no loteamento social morada do sol do município de planalto alegre, conforme descrição detalhada neste anexo - termo de referência.