O edital de credenciamento visa contratar instituição financeira para prestação de serviços de arrecadação, processamento e repasse de valores de multas de trânsito. As propostas podem ser recebidas de 19/03/2026 a 22/04/2026, com sessão pública de julgamento em 23/04/2026. Informações e dúvidas podem ser obtidas pelo telefone **** ou e-mail ***@***. *. * edital está disponível no site www. ***. *. * documentação de habilitação e proposta devem ser entregues lacradas. O critério de julgamento das propostas é preço igual ou menor ao valor máximo estabelecido. O prazo para impugnação ou solicitação de informações é de 10 dias após a publicação do edital. O prazo inicial do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. A seleção será baseada na habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, e na compatibilidade dos preços. O contrato administrativo terá vigência de 12 meses, prorrogável. A remuneração da instituição financeira ocorrerá por meio de tarifa cobrada do usuário, não implicando despesas para o município. Sanções previstas na lei 14. 133/2021 serão aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o repasse dos valores arrecadados para a conta do município ocorrerá em até 24 horas corridas após o pagamento.
O edital prevê que a instituição financeira deverá disponibilizar canais físicos e digitais para pagamento, incluindo agências, internet banking, aplicativos e correspondentes bancários, com emissão de boletos com código de barras padrão febraban.
O edital estabelece que será considerada classificada toda proposta de preço igual ou menor ao valor máximo estabelecido neste edital.
A habilitação exigirá ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade com o FGTS, alvará de licença e funcionamento, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência e concordata, e declarações de inexistência de fatos impeditivos e de não empregar menor.
O edital prevê a aplicação de penalidades regulamentares e contratuais, incluindo rescisão do credenciamento em caso de descumprimento das responsabilidades.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece o prazo improrrogável de 10 dias após a publicação do edital para protocolar pedidos de impugnação ou solicitação de informações.
A presente contratação não implicará despesas para o município, uma vez que a remuneração da instituição financeira ocorrerá por meio da tarifa cobrada diretamente do usuário no ato do pagamento da multa. Assim, não há valor a ser estimado como custo para a administração.