O edital trata da contratação de empresa para fornecer mão de obra terceirizada, com regime de dedicação exclusiva. A abertura dos envelopes e a abertura das propostas ocorrerão em 30 de março de 2026, às 09:00 e 09:15, respectivamente. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é facultativa. A garantia de proposta é exigida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscalfatura e do atesto do gestorfiscal do contrato.
Nos termos do art. 58 da lei n ****, será exigida garantia de proposta de 1 do valor estimado da contratação, prestada em uma das modalidades do art. 96, 1 caução em dinheiro ou títulos, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é menor preço global.
A administração adota a análise da habilitação prévia, de modo que apenas licitantes já habilitados participem da fase de lances.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
A visita técnica para o conhecimento do local em que será realizado a execução do objeto, é facultativa.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global estimado é de R$ ****,00.