O edital solicita credenciamento de agricultores familiares para fornecimento de frutas e hortaliças ao PNAE em Belo Horizonte. O prazo para entrega dos envelopes é de 28/10/2025 a 03/11/2025, das 09h às 17h. A abertura dos envelopes ocorrerá em 04/11/2025, às 09h. As consultas podem ser feitas por escrito ou email até 02 dias úteis antes do início da entrega do pedido de credenciamento. São exigidos diversos documentos para habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, extrato do CAF ou DAP, regularidade com a Fazenda Federal, projeto de venda, declaração de responsabilidade pelo limite individual de venda, comprovante de produção pelos agricultores familiares, licença sanitária, e, em caso de terceirização, contrato de prestação de serviço e licença sanitária da beneficiadora. O edital prevê critérios de seleção priorizando fornecedores locais, orgânicos e assentamentos de reforma agrária. O prazo para impugnação do edital é de até 03 dias úteis antes do início do recebimento da documentação. Após a publicação do julgamento, recurso em até 03 dias úteis. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. As entregas serão semanais, em dias úteis, no horário de 7h às 16h30min, com descarregamento até 17h. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,67.
O edital prevê entregas semanais, em dias úteis, no horário de 7h às 16h30min, com descarregamento até 17h, conforme a seguinte programação, exceto quando houver determinação da smsan, por escrito: a terças e quartas-feiras para as escolas municipais de educação infantil emeis, creches parceiras e unidades do programa de atendimento educacional integrado paei; b quintas e sextas-feiras para as escolas municipais de ensino fundamental e eja. Os quantitativos solicitados para cada unidade deverão ser entregues de uma única vez.
O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internetbanking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.
Não haverá exigência da garantia contratual prevista no artigo 96 da lei n 14. 133/2021, considerando que se trata de credenciamento de organizações formais de agricultores familiares, conforme legislação específica do PNAE.
Para seleção dos projetos de venda, no caso de um mesmo produto, será observada a seguinte ordem de prioridade: i) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país; ii) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; iii) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país. Em cada grupo de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: i) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; ii) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a lei n 10. 831/2003, o decreto n 6. 323/2007 e devido cadastro no mapa; iii) os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre centrais de cooperativas detentoras de CAF/DAP jurídica conforme portarias do MAPA que regulamentam o CAF/DAP.
Poderão participar do processo de seleção as organizações formais de agricultores e agricultoras familiares - associações ou cooperativas, detentoras de cadastro nacional da agricultura familiar (CAF) e/ou declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) jurídica, ou documento similar, de acordo com a lei federal n 11. 326/2006, da agricultura familiar, da portaria federal SEAD n 523/2018 e da portaria SAFMAPA n 242/2021. São exigidos diversos documentos para habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, extrato do CAF ou DAP, regularidade com a Fazenda Federal, projeto de venda, declaração de responsabilidade pelo limite individual de venda, comprovante de produção pelos agricultores familiares, licença sanitária, e, em caso de terceirização, contrato de prestação de serviço e licença sanitária da beneficiadora.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a às penalidades previstas no decreto municipal n 18. 096/2022, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
A qualquer momento, a contratante poderá realizar visita técnica ao fornecedor para conhecer as instalações e acompanhar a produção, bem como se inteirar de questões que dizem respeito a documentações que são de interesse do município, em função da contratação dos serviços da cooperativa.
Não será necessária a apresentação de amostras, considerando a natureza do objeto.
Este edital só poderá ser impugnado em até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,67.