A licitação objetiva a contratação de empresa para a construção de uma ponte em aduelas de concreto pré-fabricado. O processo será conduzido eletronicamente no portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). A data limite para envio de propostas é 02 de setembro de 2025, às 09h30. O critério de julgamento é o menor preço global. Existem documentos complementares exigidos, como estudo técnico preliminar, memorial descritivo, memorial de cálculos, memorial fotográfico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, quadro de composição BDI e projeto técnico. A vistoria do local é facultativa, mas a empresa deve declarar o conhecimento das condições do local. Há regras específicas para a participação de consórcios de empresas e microempresas/empresas de pequeno porte. O custo de operacionalização do sistema será por conta do licitante vencedor. O prazo de entrega da obra é de até 4 meses, a partir da ordem de início de serviço. O pagamento será feito por depósito em conta corrente, com prazo de até 30 dias após a liquidação da fatura.
O prazo de entrega da obra é de até 4 meses, a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço.
O pagamento será feito através de depósito em conta corrente do contratado, com o prazo de até 30 dias, a contar da liquidação da respectiva fatura, devidamente atestada pelo fiscal técnico designado para o contrato.
A contratada deverá prestar garantia para a execução do presente contrato, correspondente a 5% do valor inicial do presente contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, 1, da lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Existem exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A vistoria do local é facultativa, mas a empresa deve declarar o conhecimento das condições do local.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.