A Câmara Municipal de Paracambi realizará uma dispensa eletrônica para a aquisição de material permanente. O prazo de entrega dos materiais é de 10 dias úteis após a nota de empenho. O pagamento será realizado de forma integral, após a entrega e aprovação dos itens. As propostas devem ser detalhadas, com orçamentos em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como frete, impostos, carga e descarga, além de conter CNPJ, data, validade, razão social, endereço, telefone de contato, e-mail, nome e assinatura do responsável. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. Existem exigências de habilitação, como certidões negativas e documentos de registro comercial. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo de entrega é de 10 dias úteis após o envio da nota de empenho, conforme horário de funcionamento (12h às 18h), no prédio da câmara municipal de Paracambi, situado na avenida dos operários, n. 186, centro, Paracambi/RJ, CEP ****.
O pagamento será realizado de forma integral, correspondendo ao valor dos itens entregues, não sendo possível a antecipação total ou parcial do pagamento. Para solicitar o pagamento, o contratado deverá encaminhar por e-mail para ***@***. *. * a solicitação de pagamento informando os dados bancários da empresa e devidamente assinada, juntamente com a nota fiscal correspondente aos itens entregues e as respectivas certidões necessárias para comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista do contratado. A câmara municipal de Paracambi efetuará o pagamento após o ateste da nota fiscal, de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de transferência bancária, creditada na conta corrente do contratado, desde que o material tenha sido entregue integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização.
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei n° ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor).
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal, para acesso ao sistema e operacionalização. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n° 14. 133/2021 e art. 20 da IN SEGESME n° 67/2021.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,43.