A licitação visa a contratação de empresa especializada em serviços técnicos e consultoria em engenharia de
segurança do trabalho e medicina do trabalho, com escopo definido em tabela anexa. A participação é aberta a ampla concorrência, e os licitantes devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O critério de julgamento é o menor preço por grupo de itens. Não será admitida a oferta parcial de proposta. O processo não exige garantia da proposta. Os licitantes devem providenciar equipamentos e conexão de internet adequados para acompanhamento das licitações. A data, horário e plataforma eletrônica da sessão estão no edital. O município adverte sobre penalidades para descumprimento do pactuado. Não haverá registro de preços. A participação de pessoas físicas, inclusive produtores rurais, é vedada. O autor do projeto, ou empresa relacionada, não pode participar. O licitante é responsável pelas transações em seu nome. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema eletrônico disponibilizará campo para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes. Os lances serão sucessivos e públicos, com prorrogação automática. O pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa em caso de diferença significativa entre a primeira e segunda colocada. Após a negociação, o pregoeiro verificará se o licitante atende às condições de participação, consultando cadastros de inidoneidade. A habilitação dos fornecedores será verificada conforme previsto no anexo I. A presente licitação não ensejará assinatura de ata de registro de preços. Serão celebrados tantos contratos quantos forem necessários. O contrato terá prazo de vigência e prazo de execução indicados no termo de referência. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O vencedor da licitação tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação. Os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública. Os contratos, seus termos aditivos e as atas de registro de preços celebrados pela administração municipal adotarão a forma eletrônica. O licitante vencedor terá o prazo de 5 dias para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato. Não haverá formação de cadastro de reserva. Cabe recurso no prazo de 3 dias úteis da lavratura da ata. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no endereço eletrônico. A sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, se houver impedimento. Todas as referências de tempo no edital observarão o horário de Brasília. A homologação do resultado não implica direito à contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos, prevalecerá as deste edital.