O edital de credenciamento tem como objetivo a contratação de instituições financeiras para atuarem como agentes financeiros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O edital possui vigência indeterminada. O recebimento das propostas para a safra 2026/2027 ocorrerá de 1º a 15 de junho de 2026, e a partir de 2027, de 1º a 15 de março anualmente. As instituições interessadas devem estar cadastradas no SICAF e encaminhar requerimento de participação por e-mail. A habilitação será verificada, podendo ser substituída pelo registro no SICAF. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como multa e impedimento de licitar. O valor total da contratação estimado é de R$ ****,00. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência de 5 anos, prorrogáveis por até 10 anos.
O edital de credenciamento tem vigência indeterminada a partir da data da publicação. O recebimento das propostas em 2026 ocorrerá de 1º a 15 de junho. A partir de 2027, o recebimento das propostas ocorrerá de 1º a 15 de março, observado a publicação da lei orçamentária anual e da resolução do conselho monetário nacional.
A remuneração dos agentes financeiros contratados ocorrerá conforme normatizado pelo Conselho Monetário Nacional e consolidado no Manual de Crédito Rural (MCR 91a), sendo a diferença entre a taxa efetiva de juros aplicada à operação e a remuneração do Funcafé, devida nas datas de vencimento das parcelas do financiamento ou, no caso de pagamento antecipado pelo mutuário, até as respectivas datas de amortização ou liquidação.
O edital não especifica garantias de forma explícita, mas menciona que o descumprimento injustificado do contrato pelo contratado pode levar a sanções e perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado para a fase de credenciamento, mas a contratação se dará por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, IV, da Lei nº 14. 133/2021. Para a distribuição de recursos entre as instituições financeiras habilitadas, são utilizados critérios definidos em normativo do MAPA (Portaria MAPA nº 698/2024), que incluem quantidade de operações de crédito e percentual de aplicação dos recursos.
Poderão participar do credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio eletrônico.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A recusa injustificada em assinar o contrato sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento, até o dia útil anterior ao primeiro dia de recebimento das propostas, por meio eletrônico (email: ***@***. *. *).
A não observância do disposto sobre a atualização de dados cadastrais no SICAF poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declaração também sujeitará o interessado às sanções previstas na lei e neste edital.
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