Edital de transação tributária por adesão para débitos em contencioso administrativo fiscal com valor de até R$ ****,00. Permite parcelamento, descontos em multas e juros, e uso de créditos de prejuízo fiscal. Adesão até 30/10/2026. Requer desistência de recursos administrativos/judiciais e confissão irrevogável da dívida. O deferimento depende do cumprimento dos requisitos e pagamento da primeira prestação. A rescisão ocorre por inadimplência, descumprimento de obrigações ou falsidade nas informações.
O pagamento pode ser feito com entrada de 5% a 10% do valor consolidado, em até 5 ou 10 prestações, e o saldo restante em até 115 ou 135 prestações mensais e sucessivas, com possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal. mediante o pagamento: a de entrada no valor equivalente a 5 cinco por cento do valor consolidado da dívida, antes dos descontos, em até cinco prestações mensais e sucessivas e b do saldo devedor restante em até cento e quinze prestações mensais e sucessivas
A adesão requer o preenchimento de requerimento, comprovante de capacidade de pagamento, certificação contábil sobre créditos de prejuízo fiscal (quando aplicável) e reconhecimento de grupo econômico (quando cabível). o processo digital a que se refere o subitem 4. 1 deverá ser instruído com: i o requerimento de adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no centro virtual de atendimento e cac ii o comprovante da capacidade de pagamento do aderente, obtida por meio do portal regularize
A rescisão da transação implica afastamento dos benefícios, cobrança integral dos débitos, retomada da cobrança, inscrição em dívida ativa e execução de garantias. a rescisão da transação: i implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral dos débitos, deduzidos os valores já pagos e ii autorizará a retomada do curso da cobrança, com a inscrição dos débitos em dívida ativa da união
Em caso de indeferimento do pedido de adesão, o requerente pode interpor recurso administrativo no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão. em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, o requerente poderá interpor o recurso administrativo previsto no art. 56 da lei n ****, de 29 de janeiro de ****, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão
A rescisão da transação pode ocorrer por falta de pagamento de prestações, descumprimento de obrigações, utilização de interpostas pessoas para ocultar bens, ou falsidade nas informações. implica rescisão da transação de que trata este edital: i as hipóteses previstas no art. 39 da portaria rfb n 555, de 1 de julho de 2025 ii o não pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida no item 6 iii a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas
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