A Prefeitura Municipal de Coreaú - CE realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para a reforma destinada ao funcionamento do Conselho Municipal da Educação. O valor estimado é de R$ ****,42. O critério de julgamento será o de menor preço, na forma de adjudicação global. A disputa ocorrerá na plataforma Licita Coreaú (www. ***. *. *). A data de abertura da sessão pública é 08 de junho de 2026, às 09:00. Não há exigência de visita técnica ou apresentação de amostras. É exigida garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado da contratação. A participação de consórcios não é permitida. Haverá inversão da fase de habilitação. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Itens/lotes com valor de até R$ ****,00 são destinados à participação exclusiva de ME/EPP. O e-mail para contato é ***@***. *. * prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
É exigida garantia de proposta no montante de 1,00% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1º, da lei nº ****/2021. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço, com forma de adjudicação global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, habilitação econômico-financeira e qualificação técnica serão comprovadas mediante apresentação de diversos documentos, conforme detalhado no edital. A fase de habilitação não antecede a apresentação de propostas e lances.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na cláusula décima segunda do contrato.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há exigência de apresentação de amostras.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar falhas, contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, não tiver sua exequibilidade demonstrada, apresentar valores manifestamente inexequíveis ou desconformidade insanável com o edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,42.