Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços visando a aquisição de insumos odontológicos. O julgamento será pelo menor preço por item. A participação é ampla para os itens 01 a 03, e exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte para os itens 04 a 59. Há uma cota reservada de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens 60 a 62. O prazo para envio de propostas e lances é até 14/04/2026 às 09:30. O contato para esclarecimentos e impugnações é via e-mail: ***@***. *. * plataforma de disputa é www. ***. *. * prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. O prazo de entrega dos bens é de 15 quinze dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo de até 30trinta dias úteis contados da finalização da liquidaçãoda despesa, conforme seção anterior.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será menor preço por item. O critério de julgamento adotado será menor preço por item, observadas as exigências contidas nesteedital e seus anexos.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas elances e de julgamento.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas moratórias e compensatórias. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: **** de licitar e **** de inidoneidade. . . 13. 3. multa. . .
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, art. 164 da lei ****2021.