Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (empresas legalmente constituídas, atuando no ramo comercial alimentício, como operação de lanchonetes ou atividades similares, sem impedimentos para contratar com órgãos públicos), etapas do processo (apresentação de propostas, habilitação, julgamento, homologação), custo mínimo mensal de R$ 456,00, datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas), prazo de início dos serviços (30 dias após assinatura do contrato), prazo de validade da proposta (60 dias), reajustes de preços baseados no IPCA, investimentos e reformas necessários, geração de empregos, obrigações da concessionária (exploração comercial, conservação do espaço, pagamento de taxas, limpeza, manutenção, não rescisão unilateral, responsabilidade por serviços e produtos, limpeza e conservação do local, obediência às normas da vigilância sanitária, pagamento de impostos, despesas de instalação, uso e manutenção do espaço, tributos municipais, estaduais e federais incidentes, bem como as demais despesas provenientes da atividade, responsabilidades sanitárias, ambientais, de segurança e todas que forem necessárias para o pleno e perfeito funcionamento do estabelecimento, manutenção elétrica, conservação e limpeza do espaço e food truck, não transferência, arrendamento, subcontratação ou exploração em parceria do espaço/quiosque, manutenção da destinação do imóvel, funcionamento de aparelhos sonoros e de vídeos compatíveis com o ambiente, horário e altura do som, prazo de 45 dias para providenciar registro de CNPJ/MF e CAD/ICMS e inscrição municipal, quaisquer benfeitorias ou construções que sejam destinadas ou construídas junto ao espaço cedido, deverão, de imediato, ser submetidos à autorização expressa do licitante, obediência às normas da vigilância sanitária, obtenção de alvarás, licenças e autorizações perante órgãos públicos competentes, pagamento de emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, custo de energia elétrica, de água e esgoto existentes no local, fiscalização do município, direito de revogar ou anular a licitação, possibilidade de alteração nas condições de exploração do imóvel, responsabilidade pela obtenção das licenças ambiental e sanitária, devolução do imóvel nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, com todos os impostos, despesas e tributos pagos, não utilização da estrutura para fins ilícitos, obrigações da contratante (facilitar a execução do objeto, disponibilizar o imóvel livre e desimpedido para instalação e adaptação, cumprir todas as cláusulas e condições do termo de referência), sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do objeto, gestão e acompanhamento do contrato pela secretaria municipal de administração e finanças, necessidade de firmar termo de contrato, possibilidade de prorrogação do contrato por igual período, obrigações do cedente (cumprir todas as cláusulas e condições previstas no contrato, fornecer e disponibilizar informações necessárias para o cumprimento da
concessão, não rescisão sem processo administrativo e comprovada causa, rescisão em caso de falência, inadimplência, uso diverso do imóvel, e demais hipóteses previstas em lei), encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, civis, criminais e outras), garantia contratual, sanções administrativas (multa, suspensão do direito de licitar e contratar), rescisão do contrato (falência, dissolução, falecimento, inadimplência, uso diverso do imóvel), disposições gerais (proibições na sala de abertura e processamento do certame licitatório, manutenção do local em perfeita ordem, restituição do imóvel limpo e conservado, investimentos integrados ao patrimônio do município, manutenção da limpeza da área pública,
concessão restritiva ao uso comercial, execução das reformas e investimentos nos termos da proposta, obtenção de licenças ambiental e sanit