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Poder Judiciário/Tribunal Superior Do Trabalho/10 Região/Df (Uasg: 80016)
Cessão, a título precário e oneroso, do uso das dependências e instalações do Foro Trabalhista de Brasília
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O início da execução do objeto se dará 20 dias a partir do recebimento do termo de cessão assinado por ambas as partes.
O pagamento da taxa de ocupação deverá ser efetuado em moeda corrente nacional até o décimo dia útil do mês ao qual se refere, obrigando-se a cessionária a apresentar, no mesmo prazo, as guias de recolhimento da união (GRU), comprobatórias do recolhimento dos valores devidos.
Será exigida garantia de execução contratual, em valor correspondente a 5% do valor inicial do contrato. Adicionalmente, será exigida apólice de seguro para proteção dos bens do TRT10 que lhe forem custodiados.
O critério de julgamento adotado será o de maior lance/oferta da taxa de ocupação.
A habilitação jurídica exigirá alvará sanitário e/ou licença de funcionamento para serviços de alimentação. A qualificação econômico-financeira exigirá capital social não inferior a 10% do valor estimativo da contratação. A qualificação técnica exigirá registro no Conselho Regional de Nutrição e atestados de capacidade técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pela prática de infrações previstas no art. 155 da NLLC, sujeitando-se a advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é recomendada e pode ser agendada pelo telefone 61 ****.
Não serão exigidas amostras dos objetos da contratação.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser feitos até às 19h do dia 12 de maio de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail licitacao@trt10. jus. br.
O valor estimado da taxa de ocupação mínima é de R$ ****,10.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ 100,00 - Cantina /Bar /Lanchonete /Refeição Rápida /Restaurante