AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - MANDADO JUDICIAL - UGPS
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Documentos de habilitação devem ser inseridos em campos específicos do sistema, com nome sem acentuação e caracteres especiais, com tamanho máximo de 10 megabytes. O fornecedor vencedor terá sua habilitação verificada pelo sistema, podendo utilizar o SICAF ou CRC do município de Jundiaí. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, quando solicitado, e acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF ou CRC. Documentos digitais são de responsabilidade do interessado. Somente serão exigidos originais não-digitais em caso de dúvida na integridade do documento digital. Empresas dispensadas por lei de documentos fiscais e trabalhistas devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem ter validade até a data de abertura das propostas (ou 180 dias, se não houver data especificada). Documentos de regularidade fiscal de filial devem estar em nome da filial, exceto os emitidos somente em nome da matriz. Declarações, propostas ou documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. São exigidos documentos de habilitação jurídica (pessoa física, empresário individual, MEI, sociedade empresária, sociedade estrangeira, sociedade simples, filial, agricultor familiar, produtor rural), regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, certidão conjunta negativa de débitos, certidão estadual, certidão municipal, certidão justiça do trabalho, certificado de regularidade do FGTS). Empresas cadastradas devem anexar o CRC do município de Jundiaí ou o SICAF. Beneficiários devem apresentar toda a documentação exigida, com prazo de 5 dias úteis para regularização após a declaração de vencedora. Não regularização implica decadência do direito à contratação. Apresentação de novos documentos de habilitação poderá ser admitida em casos específicos. Análise dos documentos poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos. Em caso de necessidade de suspensão da sessão pública, o agente de contratação informará nova data e horário. Documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente após as análises. As empresas de pequeno porte e microempresas terão suas regularidades fiscal e trabalhista exigidas nos termos do item 7. 5. O processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação. O fornecedor vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou nota de empenho em prazo determinado. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez. O termo de contrato poderá ser substituído por nota de empenho a critério do município. Caso o vencedor não assine o contrato ou aceite a nota de empenho, outro fornecedor poderá ser convocado. A administração poderá convocar fornecedores remanescentes para negociação ou adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho acarretará a perda da garantia de proposta. Condições de entrega e recebimento, liquidação e pagamento, gestão da contratação e fiscalização constam no termo de referência anexo. Penalidades por inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado, apresentação de documentação falsa, ato fraudulento, comportamento inidôneo ou ato lesivo estão previstas. Aplicação de sanções em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. Atraso superior a 30 dias autoriza a extinção do contrato. Considerações na aplicação de sanções: natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes ou atenuantes, danos ao município, implantação de programa de integridade. Atos previstos como infrações administrativas na lei federal n ****, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na lei federal n ****, de ****, serão apurados e julgados conjuntamente. Pedido de esclarecimentos deve ser enviado ao agente de contratação até 1 d