O edital prevê a contratação direta de empresa especializada para reforma da Câmara Municipal de São João do Araguaia, com dispensa de licitação. A sessão pública será realizada no site bnccompras. com, no dia 22/08/2025, às 08h10min. O critério de julgamento será o menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, que não tenham ultrapassado o limite de receita bruta. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias, a contar da data de sua apresentação. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado da contratação. O sistema de dispensa eletrônica é o bnccompras. com. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e econômico-financeira, conforme detalhado no edital. A visita técnica ao local da obra é obrigatória. O prazo para impugnação não é especificado. O valor estimado da contratação é de R$ ****,75.
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido nas planilhas orçamentárias/cronograma físico e financeiro.
O pagamento será efetuado em moeda corrente no país, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, prova de regularidade junto a seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
A licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1 um por cento do valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso iv, cc o art. 48, inciso i, da lei complementar n 123, de 14 de dezembro de ****.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, multa de 10 dez por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa vencedora do certame assinará o contrato com a câmara municipal, passando a ser denominada contratada, e a câmara municipal, responsável pela licitação e a contratação dos serviços, passará a ser denominada contratante, que a seu exclusivo critério, designará técnico e/ou equipe técnica do quadro de servidores da câmara do município de são joão para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do referido contrato. As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um credenciado da câmara do município de são joão, o local onde a obra será executada antes de apresentarem suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, bem como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,75.