O edital estabelece as regras para a assinatura de contrato, com prazo de 5 dias úteis para o licitante vencedor, prorrogável por igual período. A comprovação das condições de habilitação é exigida na assinatura do contrato, com prazo de 5 dias úteis para regularização em caso de irregularidade. Documentos como certidão de registro de pessoa jurídica, garantia contratual, indicação de responsável técnico, certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista são necessários. A minuta do contrato, anexo II, detalha regras de medição, pagamento, reajuste, penalidades e recebimento. Em caso de recusa em assinar o contrato, outro licitante será convocado. A garantia contratual, de 5% do valor total, deve ser prestada antes da lavratura do contrato. O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com prazos para defesa e recursos. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. Prazos são contados em dias úteis, excluindo o dia de início e incluindo o de vencimento.
O edital prevê que as condições de pagamento dos serviços executados estão definidas na minuta do contrato, que constitui parte integrante deste edital como anexo II.
O edital prevê que deverá ser prestada garantia contratual, no valor de 5% do valor total do contrato, antes da lavratura do termo contratual. A garantia pode ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou multas aplicadas à empresa contratada.
O edital estabelece que os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, e somente haverá necessidade de comprovação mediante apresentação de originais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. A análise da documentação do licitante provisoriamente vencedor ocorrerá no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com aplicação de multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração cometida.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital lista diversas infrações administrativas que podem levar à desqualificação, como deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.