O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de reforma e ampliação da Câmara Municipal. A participação é permitida a interessados com ramo de atividade compatível e previamente credenciados. A abertura das propostas ocorrerá em 10/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da contratação é de 10 meses. A impugnação ao edital e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos eletronicamente. Não haverá tratamento favorecido para ME/EPP devido ao art. 4, § 1º da Lei 14. 133/2021. A administração poderá aplicar sanções em caso de infrações administrativas.
O prazo de vigência da contratação é de 10 dez meses contados da assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Não será admitida a garantia de contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há obrigatoriedade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 48 cento e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos, conforme custos unitários apostos no projeto básico.