O edital de credenciamento nº 001/2026 da Câmara Municipal de Caxias/MA tem como objetivo credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas (nacional) e terrestres (estadual e interestadual). O processo visa atender às necessidades da Câmara Municipal, incluindo pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens e hospedagem. O prazo para credenciamento é de 16 de março de 2026 a 06 de abril de 2026. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. As impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos por e-mail (***@***. *. *) e o prazo para impugnação é indeterminado enquanto o edital estiver vigente. O critério de julgamento será o de menor preço no momento da cotação. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas, com detalhamento dos documentos necessários em cada seção do edital. Não há previsão de vistoria obrigatória ou envio de amostras. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante nota fiscal. As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 serão aplicadas em caso de inadimplemento.
O edital prevê que a prestação dos serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas e terrestres será para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caxias/MA, por prazo indeterminado, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14. 133/2021, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do credenciamento, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A liquidação e o pagamento dos valores pactuados serão realizados pela credenciada, considerando o prazo a partir do atesto, pelo fiscal do contrato, das notas fiscais correspondentes, mediante a efetiva satisfação do objeto contratual. Os valores deverão ser pagos mediante crédito em conta corrente do contratado, por ordem bancária, obedecendo aos critérios da legislação vigente.
Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme art. 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento será o de menor preço no momento da cotação entre as companhias/agências credenciadas.
Para habilitação jurídica, são exigidos documentos como inscrição no registro público de empresas mercantis, certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI), inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, portaria de autorização de funcionamento no Brasil (para empresas estrangeiras), inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas (para sociedade simples), e inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência. Para regularidade fiscal e trabalhista, são necessárias a inscrição do CNPJ, prova de regularidade com a fazenda municipal e estadual de origem, prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, prova de regularidade com FGTS, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Para qualificação econômico-financeira, é exigida certidão negativa de falência e, para empresas em recuperação judicial, certidão da instância judicial competente. Para qualificação técnica, é necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica, registro perante o Ministério do Turismo e declaração expedida por companhias aéreas e/ou consolidadoras.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas ao contratado sanções administrativas, conforme previsto nos arts. 155 e 156 da Lei nº ****, de 01 de abril de 2021, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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As impugnações ficam abertas por prazo indeterminado, enquanto estiver vigente o presente edital, e qualquer pessoa poderá impugná-lo. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de email: secretaria@cmcaxias. gov. com. br. Caberá à comissão de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00 (um milhão de reais).