O edital público de credenciamento para prestação de serviços médicos tem duração de 12 meses, a partir de 23 de setembro de 2025. As pessoas jurídicas e físicas regularmente estabelecidas no país podem participar. A documentação de habilitação deve ser encaminhada exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, através do portal de compras públicas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica. O agente de contratação analisará os documentos e publicará as decisões no site do município. Caso a documentação esteja incompleta, o interessado terá 2 dias úteis para apresentar os documentos faltantes. O credenciado será convocado para assinar o termo de credenciamento em até 5 dias úteis após a homologação do resultado. O contrato terá vigência de 1 ano ou até a conclusão do escopo, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, após o ateste por parte do fiscal e gestor de contratos. O edital prevê critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, e obrigações ao fornecedor, como manter as condições de habilitação e comunicar qualquer alteração.
O edital prevê um prazo de 10 dias úteis para entrega da documentação de habilitação, a partir da publicação do edital, em 23 de setembro de 2025.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, após o ateste por parte do fiscal e gestor de contratos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas e físicas regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. Não poderão participar as pessoas jurídicas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, entre outras restrições.
O edital prevê penalidades administrativas, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, para as situações de inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, não celebração do contrato, retardamento na execução, entre outras.
O prazo para recurso é de 3 dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail.