O edital trata da delegação de permissão de uso de boxes no Mercado Municipal da Jurema. Os interessados podem apresentar proposta técnica para comercializar bens e/ou serviços. A permissão terá prazo de 10 anos, prorrogável por igual período. O permissionário terá o prazo de 30 dias úteis para instalar equipamentos e iniciar as atividades. É prevista uma taxa mensal de manutenção do equipamento público no valor de R$ 10,71 por m². O edital detalha as obrigações do poder concedente e dos permissionários, incluindo a prestação de serviços adequados, manutenção da higiene e conservação, e cumprimento da legislação pertinente. A subcontratação total ou parcial dos serviços, cessão ou transferência da permissão são proibidas.
O permissionário tem o prazo de até 30 trinta dias úteis, contados da assinatura do presente termo, para transportar e instalar todos os equipamentos e insumos necessários para o exercício de sua atividade econômica, bem como iniciar a execução dos serviços. O presente prazo será prorrogável por uma única vez e por igual período, quando apresentadas as devidas justificativas pelo permissionário e aprovada pelo poder concedente.
O permissionário pagará tão somente, uma taxa mensal de manutenção do equipamento público mercado da Jurema, que corresponderá a R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos) por m² (metro quadrado) de área do box. Os boletos ou guias de recolhimento da taxa supracitada, serão emitidos e entregues, mensalmente, pelo poder concedente, cabendo aos permissionários o devido pagamento até a data de vencimento do documento.
A habilitação envolve a verificação da experiência e/ou capacidade jurídica quanto à atividade correspondente ao objeto, comprovado mediante certificado da condição de microempreendedor individual ou documento equivalente, desde que esse esteja ativo quando do momento da entrega da documentação para o certame. Para pessoa física, é verificada a residência na região da Grande Jurema e a composição familiar.
O descumprimento do prazo estabelecido para início das atividades, sem a devida prorrogação autorizada, ensejará a revogação da permissão de uso, com a consequente retomada do box pela administração, podendo ainda ser convocado o próximo classificado, sem prejuízo da aplicação de outras medidas administrativas cabíveis. Em caso de responsabilização administrativa, penal ou cível do permissionário, a administração poderá extinguir a permissão concedida.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não informa um valor estimado total, mas sim uma taxa mensal de manutenção do equipamento público de R$ 10,71 por m².