O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro patrimonial para o imóvel locado pela Câmara dos Deputados em Brasília-DF e materiais nele armazenados. O seguro deve cobrir incêndio, raio, explosão, vendaval, danos elétricos, roubo, furto, responsabilidade civil, despesas de salvamento e custos de defesa, com vigência de 12 meses. A vistoria prévia é facultativa, mas recomendada. O prazo para emissão e entrega da apólice não pode ser superior a 30 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da apólice. Não há previsão de antecipação de pagamento. O contrato prevê aplicação de advertência e multas em caso de descumprimento de prazos e obrigações, incluindo multas moratórias e compensatórias, com percentuais variando de acordo com o atraso ou gravidade da infração. Em caso de inexecução total, a multa pode chegar a 30% do valor remanescente. A habilitação técnica exige certidão de conformidade emitida pela SUSEP. O orçamento estimado não será divulgado no edital para preservar a competitividade.
O prazo de emissão e entrega da apólice será o constante da proposta da contratada, não podendo ser superior a 30 trinta dias, contados da data da assinatura do contrato. o prazo de emissão e entrega da apólice será o constante da proposta da contratada, que não poderá ser superior a 30 trinta dias, contados da data da assinatura do contrato.
O objeto aceito pela unidade responsável será pago por meio de depósito em conta corrente da contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal, fatura ou documento idôneo equivalente discriminados, após atestação. O pagamento será feito com prazo não superior a 30 trinta dias, contado da data da emissão da apólice. O objeto aceito pela unidade responsável será pago por meio de depósito em conta corrente da contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal, fatura ou documento idôneo equivalente discriminados, após atestação. [. . . ] O pagamento será feito com prazo não superior a 30 trinta dias, contado da data da emissão da apólice.
A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF habilitação parcial, nos documentos por ele abrangidos. Qualificação técnica: a licitante deverá apresentar certidão de conformidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP do Ministério da Fazenda, dentro do prazo de validade, atestando que está habilitada a operar no mercado brasileiro de seguros. A habilitação da licitante será verificada por meio do sicaf habilitação parcial, nos documentos por ele abrangidos. [. . . ] a licitante deverá apresentar certidão de conformidade emitida pela superintendência de seguros privados susep do ministério da fazenda, dentro do prazo de validade, atestando que está habilitada a operar no mercado brasileiro de seguros.
Ocorrendo atraso injustificado na emissão e/ou entrega da apólice de seguro e/ou de documentos legais cabíveis e/ou a entrega de manual ou documentos equivalentes, à contratada será imposta multa calculada sobre o valor total do prêmio. O descumprimento do prazo de abertura de sinistro sujeitará a contratada às multas previstas no subitem 1, por dia ou fração, sobre o valor contratado. O descumprimento do prazo de indenização sujeitará a contratada à multa de 1 um por cento sobre o valor dos prejuízos indenizáveis, por dia de atraso, limitada a 30 trinta por cento do valor do contrato. Na hipótese de inexecução total do objeto e/ou abandono da contratação, ficará a contratada sujeita à multa de 30 trinta por cento sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Ocorrendo atraso injustificado na emissão eou entrega da apólice de seguro eou de documentos legais cabíveis eouna entrega de manual ou documentos equivalentes, à contratada será imposta multa calculada sobre o valor total doprêmio [. . . ] O descumprimento do prazo de indenização sujeitará a contratada à multa de 1 um por cento sobre o valor dosprejuízos indenizáveis, por dia de atraso, limitada a 30 trinta por cento do valor do contrato. [. . . ] Na hipótese de inexecução total do objeto eou abandono da contratação, ficará a contratada sujeita à multa de 30trinta por cento sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Haverá vistoria prévia facultativa. A licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizados data e horário exclusivos. Caso a licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a atestação exigida por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Haverá vistoria prévia facultativa [. . . ] a licitante deverá atestar, sob pena de inabilitação, que conhece as condições do local objeto do seguro e dos materiais nele armazenados, assegurado a ela o direito de realizar vistoria prévia. [. . . ] Caso a licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a atestação exigida no subitem 1 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo a ser disponibilizado no edital.
A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências. A ausência de vistoria pela licitante, quando facultada no edital, não afastará sua responsabilidade pela correta formulação da proposta, nem autorizará alegação posterior de desconhecimento das condições do risco. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no sicaf deverá apresentar documentos que supram tais exigências. [. . . ] A ausência de vistoria pelalicitante, quando facultada no edital, não afastará sua responsabilidade pela correta formulação da proposta, nemautorizará alegação posterior de desconhecimento das condições do risco.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,64. O orçamento não será divulgado no edital com o objetivo de preservar a competitividade do processo licitatório. valor estimado da contratação: r ****, 64 [. . . ] o orçamento não será divulgado no edital com o objetivo de preservar a competitividade do processo licitatório, evitando que os participantes utilizem o valor estimado como referência para formulação de suas propostas.