O edital trata de uma chamada pública para credenciamento visando a aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) devem apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até o dia 26/05/2026, às 09:00h, no setor de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de São Miguel de Tai pu. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14. 133/2021, que permite contratações simultâneas em condições padronizadas. A entrega dos produtos deverá ser feita quinzenalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação. O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 dias após a última entrega do mês. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2026. Após a divulgação final do julgamento, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras de cada produto vencedor em até 5 dias úteis. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar é de R$ ****,00 por DAP familiar/ano/entidade executora.
A entrega das mercadorias deverá ser feita quinzenalmente, na sede da secretaria municipal de educação, localizada na rua rubens lins, no 29 centro são miguel de taipupb, cep: ****, em dias e quantidades de acordo com o cronograma de entrega fornecido pela secretaria de educação.
O pagamento será efetuado mensalmente ao contratante, até 30 trinta dias, de acordo com as faturas devidamente atestadas pelo setor competente. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de deposito em conta bancária do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipap5o de pagamento, para cada faturamento.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da lei ****, de 2021, ou sejam paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, no envelope lacrado, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem: I. Prova de inscrição no CPF; II. Extrato da DAP ou CAF; III. Projeto de venda; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios são de produção própria; V. Declaração de condições de entrega.
No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste termo de referência, caso o fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita as seguintes sanções: a. advertência; b. multa moratória de até 1% por dia de atraso; c. multa compensatória de até 10% sobre o valor total da proposta vencedora; d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal.
Após divulgação final do julgamento e resultado, o proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, apresentar 01 uma amostra de cada produto correspondente aquele que foi vencedor, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a analises necessárias, imediatamente após a fase de habilitação, no prazo máximo de 05 cinco dias úteis.