CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORES SOCIAIS E MONITORES ( FACILITADORES DE OFICINAS) PARA OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, DESTINADO AO CREAS ( CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), NO MUNICIPIO DE ANDRADAS/MG.
Recebimento de solicitações de credenciamento a partir de 12/06/2025, das 12h00 às 18h00, via protocolo na Prefeitura Municipal de Andradas/MG. Documentos exigidos: cópia autenticada ou simples (com original para autenticação) de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de regularidade militar (candidatos do sexo masculino), certidão negativa de antecedentes criminais, certidão de regularidade com a fazenda municipal, prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes, prova de regularidade com a fazenda federal, atestado de capacidade técnica (com experiência mínima de 1 ano na área de assistência social para alguns cargos e 6 meses para outros), solicitação de credenciamento (anexo III), declaração conjunta (anexo IV), declaração de aceite de preços (anexo V). Prazo para análise da documentação: 10 dias úteis. Pedidos de esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do credenciamento, via e-mail ou telefone. Prazo para impugnação: 3 dias úteis antes da data de abertura do credenciamento. Prazo para recurso: 3 dias úteis após a comunicação da decisão da comissão. Prazo de vigência do credenciamento: 12 meses, prorrogável. Prestação de serviços na seção de programas sociais, horário definido conforme demanda. Remuneração de acordo com o anexo I (termo de referência). Pagamentos mensais em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Obrigações do credenciado: obedecer à legislação, manter as condições de habilitação, indicar preposto, não transferir obrigações, acatar decisões da fiscalização, comunicar anormalidades, fornecer documentação, ressarcir prejuízos, arcar com custos de transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas. Obrigações da credenciante: acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, informar normas e procedimentos, prestar informações, comunicar irregularidades, efetuar retenção de tributos, efetuar pagamento nas condições estabelecidas no termo de referência. Sanções por descumprimento das condições do edital. O credenciamento terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, na forma da lei nº 14. 133/21. Anexos: termo de referência, minuta do contrato/termo de credenciamento, solicitação de credenciamento, declaração conjunta, declaração de aceite de preços + tabela com o referencial de valores.