O edital trata do credenciamento de profissionais médicos, pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas no Complexo Hospitalar de Especialidades da FHEMIG. O credenciamento é por tempo indeterminado, enquanto houver interesse da FHEMIG. A participação é aberta a todos os profissionais que atendam os requisitos de habilitação. A seleção dos profissionais ocorrerá por sorteio conjugado com sistema de rodízio. Os valores dos plantões estão definidos na Tabela I. O edital prevê a divulgação dos resultados e a possibilidade de recursos. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento poderá ser prorrogada até o limite de 5 anos. O edital vigerá por tempo indeterminado, enquanto houver interesse da FHEMIG.
O prazo de prestação dos serviços será conforme convocação ou ordem de serviço emitida pelo gestor e/ou fiscal do contrato. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos para a execução de plantões poderá ensejar notificação formal ao prestador, sendo-lhe garantido o prazo de 2 dias úteis para apresentar justificativa. A persistência de descumprimentos poderá implicar a aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.
O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira SIAFIMG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo contratante.
O critério de julgamento para a distribuição da demanda é por sorteio dos profissionais médicos credenciados para cada categoria, para definição da ordem de alocação de demanda.
A habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado será verificada através da análise da documentação exigida no edital, incluindo cópias de documentos oficiais, comprovantes de inscrição, diplomas, especializações, certidões negativas e declarações de inexistência de fatos impeditivos.
O prestador de serviço que cometer qualquer das infrações previstas na lei nº ****, de 2021, ficará sujeito às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma lei. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao prestador de serviço.
O prazo para impugnação do edital é de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A falsidade de declarações, a apresentação de documentos falsos ou incompletos, a não conformidade com os requisitos de habilitação, o descumprimento de cláusulas contratuais, a sanção de impedimento de licitar ou contratar, e a ausência de assinatura do termo de adesão nos prazos estipulados podem levar à desqualificação.
O valor total estimado para 12 (doze) meses é de R$ ****,50.