A licitação visa a contratação de empresa para regularização fundiária em Erechim, com base em leis e decretos federais e municipais. A participação é aberta a empresas que atendam às exigências do edital, incluindo documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O processo inclui envio de proposta eletrônica até 13:29 horas do dia 05/09/2025, impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e envio de documentos de habilitação após a classificação. O prazo de execução dos serviços é de 18 meses, a partir da assinatura do contrato. O pagamento será mensal, conforme cronograma físico-financeiro e medição de cada etapa.
Os serviços deverão ser executados e os produtos/estudos entregues no prazo de 18 meses, conforme cronograma físico-financeiro anexo VIII, a contar do recebimento do termo de início dos serviços expedido pela comissão técnica, após a devida assinatura do contrato e o cumprimento da garantia determinada no item 15.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme etapas do cronograma físico-financeiro e medição realizada para cada etapa. As etapas dos serviços serão de 30 dias consecutivos. O pagamento dos serviços se dará mediante entrega de levantamentos, relatórios e projetos apresentados de cada etapa, e após aprovação do gestor contratual.
A contratada deverá apresentar garantia de 5% do valor anual do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Para seguro-garantia, o prazo para apresentação é de 1 mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. Para as demais modalidades, o prazo é de 10 dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato.
O critério de julgamento da disputa é o menor preço.
Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital e seus anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao provedor do sistema.
A aplicação de penalidades às licitantes e às contratadas reger-se-á conforme o estabelecido no título IV, capítulo I das infrações administrativas, da lei n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre seus termos ou para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.