O edital trata da dispensa eletrônica para registro de preços de materiais pedagógicos para creches e escolas. A abertura das propostas é em 04/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço unitário. A validade da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser prorrogada. A entrega dos materiais será em até 7 dias após a solicitação. A empresa contratada deverá apresentar documentação de habilitação e a prefeitura pode solicitar amostras. O pagamento será em até 30 dias após a entrega da nota fiscal atestada.
O edital prevê que o prazo de entrega dos materiais será de até 07 sete dias após a solicitação de fornecimento.
O edital prevê que o prazo para pagamento será de até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
O edital prevê que os produtos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses contra defeitos de fabricação, quando aplicável, assegurando substituição ou reparo em caso de falhas no material.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo ii documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O edital prevê que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da leiimpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ii, iii, iv, v, vi, vii do art. 155 da lei ****, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da leideclaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas viii, ix, x, xi e xii do art. 155 da lei ****, bem como nas alíneas ii, iii, iv, v, vi e vii, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da leinão manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificadomulta: moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de15 quinze dias. o atraso superior a 15 dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por des cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei ****, de 2021 ecompensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
O edital prevê que a prefeitura municipal de rifaina por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio, ressalva o direito de solicitar amostras, se for de seu interesse, aos vencedores deste certame, através de catálogo e ou amostra física do objeto de acordo com o prazo estabelecido pelo mesmo, devendo neste caso serem encaminhadas para o seguinte endereço: secretaria municipal da educação: rua barão de rifaina, 390, centro, ****, rifainasp.
O edital informa que com base no levantamento de mercado temos a estimativa do valor da contratação de r ****, 30 vinte e cinco mil oitocentos e treze reais e trinta centavos.