O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e outras receitas municipais. A documentação deve ser enviada por correspondência eletrônica em formato PDF, anexada por link de compartilhamento. O edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no site da prefeitura ou por e-mail. As condições de participação incluem a compatibilidade do ramo de atividade com o objeto do credenciamento e a regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista. Não poderão participar empresas com sanções aplicadas, com vínculo com dirigentes do órgão, controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, condenadas por exploração de trabalho infantil ou análogo a escravo, agentes públicos do órgão, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou que auxiliem na condução da contratação. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira são requisitos. Declarações de conformidade com o edital, não emprego de menor, não trabalho degradante ou forçado, idoneidade, conformidade com a LGPD e lei anticorrupção, e ausência de vínculo de parentesco são exigidas. A vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogada anualmente. A distribuição das demandas ocorrerá por sorteio ou ordem cronológica, conforme o interesse da administração. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e certidões de regularidade. Penalidades incluem advertência, multa, descredenciamento, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do termo de credenciamento ou outro instrumento equivalente, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 da Lei ****, de 2021. Os serviços deverão ser entregues no departamento de tributos da prefeitura municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, conforme condições estabelecidas no item 5 deste instrumento.
O pagamento será efetuado de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 dias mediante apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na Lei 14. 133/2021.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de chamamento público no qual a administração convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira são requisitos. Declarações de conformidade com o edital, não emprego de menor, não trabalho degradante ou forçado, idoneidade, conformidade com a LGPD e lei anticorrupção, e ausência de vínculo de parentesco são exigidas.
O credenciado ficará sujeito a advertência, multa, descredenciamento, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Não haverá necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor estimado para os serviços bancários de recolhimento de tributos é de R$ ****,00.