Licitação para contratação de serviços de agente de integração para 06 vagas de estágio em ensino superior (Direito, Administração, Gestão Pública, Contabilidade, Comunicação Social, Ciências Políticas) na Câmara Municipal de Santo Antônio da Patrulha. Abertura da licitação em 23/06/2026 às 10h. O critério de julgamento é o menor preço global. A taxa administrativa máxima é de 15% do valor total gasto com estagiários. O valor da bolsa para estudantes de nível superior é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Empresas de micro e pequeno porte possuem benefícios de desempate.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão e apresentação da nota fiscal, mediante vistorias regulares. O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão e apresentação da nota fiscal conforme vistorias regulares realizadas pelos fiscais do contrato.
O julgamento será realizado com base no critério de menor preço global proposto para os serviços. O julgamento será realizado, de acordo com a proposta, levandose em conta o critério de menor preço global proposto aos serviços constantes deste edital e do objeto desta licitação.
As empresas deverão atender às condições exigidas para habilitação, observada a necessária qualificação, incluindo registro comercial, ato constitutivo, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e técnica. Poderão participar da presente concorrência, empresas que atenderem as condições exigidas para habilitação, observada a necessária qualificação.
Em caso de inexecução parcial ou total, erros ou atraso, a administração poderá aplicar advertência, multa de 10% sobre o valor total do contrato, suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
Propostas que não atenderem às exigências do edital, apresentarem erros aritméticos não corrigidos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis serão desclassificadas. Serão desclassificadas as propostas que: **** atenderem às exigências do presente edital