O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para o recolhimento de tributos e receitas municipais. O processo é contínuo, permitindo o credenciamento de novas empresas a qualquer momento. Os contratos terão vigência de 12 meses após a publicação do edital, com possibilidade de prorrogação. É exigida a apresentação de diversos documentos, incluindo declarações de aceitação, certidões negativas e declarações de inexistência de parentesco e sócios. Penalidades como advertência, descredenciamento e multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. O pagamento das tarifas será efetuado até o 5º dia útil após o envio do relatório pela contratada. O foro para dirimir questões é o da comarca de Lençóis Paulista.
O contrato terá vigência da data da assinatura até 12 meses após a publicação do edital, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da lei n 14. 133/2021.
O pagamento das tarifas por parte do município será efetuado até o 5º dia útil após o envio de relatório contendo a quantidade de documentos arrecadados no período e valor total das tarifas por parte da contratada, em conta bancária indicada pela contratada.
Poderão participar do presente processo todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem as exigências deste edital, não podendo participar os interessados que se encontrem com falência decretada, sob dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a administração pública.
O credenciado que ensejar o retardamento da execução do presente processo, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital e seus anexos, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a administração, poderá, conforme o caso, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar ao mesmo as seguintes penalidades: advertência, descredenciamento e impedimento de se credenciar novamente pelo prazo de 1 um ano, multa de r 200,00 (baixa gravidade) a r ****,00 (altíssima gravidade), suspensão temporária e impedimento de contratar com o município de lençóis paulista, por prazo não superior a 3 três anos, e declaração de inidoneidade com a administração pública.