O edital prevê a contratação de empresa especializada em software de gestão para saneamento, abrangendo implantação, migração, customização, hospedagem, manutenção e suporte técnico. O prazo de execução inicial é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 5 anos. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um requisito essencial. A licitação ocorrerá na modalidade Concorrência Eletrônica, com disputa na plataforma BLL Compras. O valor global estimado é de R$ ****,66. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, sanções administrativas, e procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento. A visita técnica é opcional. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório de serviços prestados.
O prazo de execução inicial do objeto será de 12 doze meses, conforme o cronograma aprovado pela diretoria técnica, contados a partir da ordem inicial de cada um dos serviços. O prazo para início dos serviços será a partir da data da assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 12 doze meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 5 anos.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados, emitida em 02 duas vias em nome do SANEAR Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza, relativa à parcela de serviços, efetivamente executados e medidos até o dia 30 de cada mês. O pagamento dos serviços se dará com base na quantidade de unidades efetivamente executadas atestadas pela empresa gerenciadora e fiscalizadora. Deverão constar no corpo da nota fiscal o número de conta corrente e agência bancária para fins de pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual. A contratada deverá garantir que a solução software, integrações, banco de dados, serviços em nuvem/hospedagem quando aplicável e demais componentes permaneça em plenas condições de uso e funcionamento, atendendo integralmente a todos os requisitos técnicos, funcionais e de desempenho definidos no termo de referência/edital e no contrato, durante toda a vigência, inclusive em atualizações, correções e evoluções. A contratada deverá manter suporte técnico e manutenção corretiva/preventiva/evolutiva, assegurando a continuidade do serviço público e a operação regular do sistema.
O critério de julgamento da disputa da licitação é Empreitada por preço global.
As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices de liquidez deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social mínimo equivalente a 10 dez por cento do valor estimado da contratação. As declarações constantes nos anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. As certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado terão como data de validade 60 sessenta dias após a sua emissão.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a possibilidade de renúncia à visita técnica, conforme Anexo X. A visita técnica não é obrigatória.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado para execução do contrato é de R$ ****,66 (um milhão, trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos).