O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde de Picos-PI. A disputa será aberta e o julgamento será por lote. O prazo para envio de propostas vai de 14 de maio de 2026, às 17:00h, até 26 de maio de 2026, às 11:00h. A abertura das propostas ocorrerá em 27 de maio de 2026, às 11:00h, com início da disputa de preços às 11:10h do mesmo dia. A plataforma para a licitação é a BBMnet Licitações (www. ***. *. *). A legislação aplicável inclui a Lei Federal nº 14. 133/21 e suas alterações. O edital e seus anexos podem ser consultados gratuitamente na sede da prefeitura ou nos endereços eletrônicos informados. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte terá tratamento favorecido. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. A garantia da proposta é de 1% do valor global da licitação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias. A interposição de recurso possui prazo de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas indica que os materiais deverão ser entregues ou o serviço prestado em um prazo não superior a . . . . . . dias corridos, contados da data da confirmação do recebimento da nota de empenho do material solicitado pelo setor competente da secretaria responsável pelo pedido. O fornecimento do objeto licitado ou a prestação do serviço deverá ser feito em até . . . . . . . . . . . dias, de acordo com a necessidade da contratante. O prazo para entrega total do objeto licitado é estimado por . . . . . . . . meses, contados da data da assinatura do contrato.
O pagamento à empresa contratada será efetuado de forma parcelada, conforme o fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, devidamente atestados pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, em conformidade com as ordens de fornecimento emitidas pela administração. O pagamento será realizado no prazo máximo definido em contrato, contado a partir da data do atesto do recebimento definitivo e da regular liquidação da despesa pelo setor competente.
O edital prevê que a garantia da proposta é de 1% do valor global da licitação, devendo ser apresentada nos moldes do art. 96, 1º, da Lei 14. 133/2021, à escolha do licitante.
O edital estabelece que o critério de julgamento da licitação será por menor preço, com adjudicação por lote.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. São exigidos documentos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, além de qualificação técnico-operacional comprovada por atestado de capacidade técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração cometida.
O edital indica que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, e o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos disponibilizados pela administração.
O edital especifica que, caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. A presença de todos os interessados será facultada para avaliação das amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital menciona que a falsidade de declarações, a não observância de requisitos cadastrais, a apresentação de documentação falsa ou a prática de atos ilícitos podem ensejar desclassificação ou inabilitação no certame.