O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços médicos de psiquiatria para atuação nos CAPS. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item. A sessão pública ocorrerá em 01/12/2025. Os interessados devem estar credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A participação é aberta, mas há restrições para determinados tipos de empresas e pessoas. A proposta deve ser enviada eletronicamente, com preço e documentos de habilitação. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada, em conformidade com a ordem cronológica das exigibilidades, classificadas por fonte diferenciada de recursos, conforme normatizações do decreto municipal n 6. 048/19, resoluções 32/2016 e 28/2020/TCERN, na lei federal n 14. 133/21 e suas alterações posteriores.
Será vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada as sanções previstas no título iv, do capítulo i, da lei n 14. 133/21, aplicando a contratante, mediante a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e extensão dos danos advindos à administração pública, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.