O edital refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da segunda etapa da obra do ginásio poliesportivo de Tibaurn, sob o regime de empreitada por preço global. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura das propostas é 22 de maio de 2026, às 09:00 horas. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A visita técnica é facultativa, mas a apresentação de amostras pode ser exigida. A garantia de proposta é de 1% do valor da obra. O prazo de execução do contrato é de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto, mediante nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução deste contrato será de 12 doze meses, contados a partir da data de emissão da respectiva ordem de serviço. Por se tratar de um contrato por escopo, os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados automaticamente, nos termos do art. 111 da lei no 14. 133/2021. Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, nos termos do art. 107 da lei 14. 133/2021.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados da data de entrega do objeto, prestação do serviço ou medição, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias, contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, desde que atendidas as exigências deste edital, mediante crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato. O contratado apresentará, no prazo máximo de 02 dois dias úteis, comprovante de prestação de garantia.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, de acordo com a lei no 14. 133/2021.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, nos documentos por ele abrangidos anexados no ato do cadastramento da proposta válidos na data e hora da abertura do certame. Os documentos exigidos para habilitação deverão comprovar habilitação jurídica, qualificação técnico profissional e técnico operacional, habilitação econômica financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a possibilidade de realização de visita técnica, com agendamento a ser feito com a secretaria municipal competente. A declaração de não realização de visita técnica também é prevista.
O edital prevê a possibilidade de exigência de amostra, caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida por outros meios. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.