Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de serviços de arbitragem para eventos esportivos. O certame é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo para acolhimento das propostas é até 24/04/2026, com abertura da sessão pública no mesmo dia às 09h00min. A habilitação será aferida via SICAF. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo de início dos serviços solicitados dar-se-á, conforme tabela de data das realizações dos campeonatos com locais e horários previamente informados pela secretaria requisitante, mediante autorização de fornecimento/execução para a prestação de serviços. A contratada deverá fornecer os serviços em estrita conformidade com as disposições e especificações exigidas, de acordo com este termo de referência.
O pagamento será efetuado após execução dos serviços mediante a emissão da nota fiscal, que deverá ser entregue à secretaria requerente, juntamente com os documentos de regularidades fiscais e tributárias exigidas no procedimento de contratação. A contratante realizará o pagamento no prazo de 20 vinte dias corridos, contado do ateste definitivo da execução dos serviços e da apresentação do documento fiscal correspondente.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, tais como: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
As falhas de execução, a inexecução parcial ou total da presente aquisição está sujeita às sanções administrativas estabelecidas nos arts. 155 a 163, da lei n ****, de 2021, que incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de análise de amostra para a referida contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado total geral é de R$ ****,90.